quinta-feira, 17 de junho de 2010

NOVA LEI PARA REGULAMENTAR A PROFISSÃO CONTÁBIL

Em 11 de junho de 2010 o Presidente da República sancionou a Lei 12.249/2010 - publicada no Diário Oficial da União de 14/06/2010.
A Lei, nos artigos 76 e 77, entre outras providências, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional.
Destaque para o retorno do Exame de Suficiência:“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Art. 76. Os arts. 2o, 6o, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1o:
“Art. 2o A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR)
“Art. 6o ..........................................................................
............................................................................................................
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)
“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 1o ..............................................................................
§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)
“Art. 21. Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade são obrigados ao pagamento da anuidade.
....................................................................................................................
§ 2o As anuidades pagas após 31 de março serão acrescidas de multa, juros de mora e atualização monetária, nos termos da legislação vigente.
§ 3o Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Contabilidade, serão observados os seguintes limites:
I - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas;
II - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas.
§ 4o Os valores fixados no § 3o deste artigo poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.” (NR)
“Art. 22. Às empresas ou a quaisquer organizações que explorem ramo dos serviços contábeis é obrigatório o pagamento de anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição.
§ 1o A anuidade deverá ser paga até o dia 31 de março, aplicando-se, após essa data, a regra do § 2o do art. 21.
..............................................................................................................” (NR)
“Art. 23. O profissional ou a organização contábil que executarem serviços contábeis em mais de um Estado são obrigados a comunicar previamente ao Conselho Regional de Contabilidade no qual são registrados o local onde serão executados os serviços.” (NR)
“Art. 27. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes:
a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei;
b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos;
c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial;
d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas;
e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa;
f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina;
g) advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art. 10 do Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969.” (NR)
Art. 77. O Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 36-A:
“Art. 36-A. Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade apresentarão anualmente a prestação de suas contas aos seus registrados.”
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 139. Esta Lei entra em vigor:
I - na data de sua publicação, produzindo efeitos:
a) a partir da regulamentação e até 31 de dezembro de 2011, em relação ao disposto nos arts. 6o a 14;
b) a partir de 1o de janeiro de 2010, em relação ao disposto nos arts. 15 a 17;
c) a partir de 1o de abril de 2010, em relação aos arts. 28 e 59; e
d) a partir de 16 de dezembro de 2009, em relação aos demais dispositivos;
II - em 1o de janeiro de 2010, produzindo efeitos a partir de 1o de abril de 2010, em relação ao disposto nos arts. 48 a 58.
Art. 140. Ficam revogados:
I - a partir de 1o de abril de 2010:
a) a Lei no 7.944, de 20 de dezembro de 1989;
b) o art. 2o da Lei no 8.003, de 14 de março de 1990;
c) o art. 112 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995; e
d) a Lei no 10.829, de 23 de dezembro de 2003;
II - a partir da publicação desta Lei:
a) o parágrafo único do art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966;
b) o art. 2o da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979;
c) o Decreto-Lei no 423, de 21 de janeiro de 1969;
d) o § 2o do art. 288 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e
e) o art. 15 da Lei no 12.189, de 12 de janeiro de 2010.
Brasília, 11 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva

segunda-feira, 14 de junho de 2010

DESENVOLVIMENTO DA TEORIA CONTÁBIL


A contabilidade ganhou muitos adeptos e floresceu na Itália, através dos grandes pensadores e a partir de então, foi se desenvolvendo durante os tempos. Por isso muitas vezes dizemos que a Itália é o berço da contabilidade.


A contabilidade no final do século XV sofreu um processo de estagnação, isso se deu principalmente por causa da descoberta das Américas que terminou delimitando novos caminhos e horizontes para o comércio. E como sabemos veia a Revolução Industrial, os Estados Unidos apareceu como um país emergente e se transformou num referencial em contabilidade até os dias de hoje. E em virtude desse desenvolvimento o sistema contábil passou a atender as empresas industriais que perpetuou no nosso mundo.


Um dos males básicos em contabilidade e que muito tem retardado o avanço de nosso conhecimento que tem sido a supervalorização que se deu e dá ao registro e a informação.


A técnica contábil, no século XVI, chegou ao Brasil através de Portugal e depois da Espanha.

Em seguida a Revolução Industrial e a formação das empresas de Sociedades Anônimas a contabilidade sentia a necessidade de ter alguém que olhassem para elas, foi então que começou a surgir à profissão contábil através das associações.


Foi então que os Estados Unidos despontou como uma das grandes nações que tratam da contabilidade, e com seus órgãos e normas estabelecidas se fortaleceram e fez do país um grande referencial para o mundo.


A crise da Bolsa de Valores de New York, desencadeou uma série de processos que de certa forma serviu para consolidar as práticas contábeis, depois da queda, o mercado financeiro criticou severamente os contadores, graças ao AIA ( Instituto Americano de Contadores) foi criado uma comissão especial que em conjunto com as Bolsas de Valores impulseram segundo Hendriken e Breda (1999) ?... a partir de 1 de julho de 1933, 89 anos após a introdução do dispositivo semelhante na Grã-Bretanha, todas as empresas que solicitassem registro na bolsa fornecessem demonstração financeiras acompanhadas de pareceres de auditores?.

A partir de então, a contabilidade, pode ser vista com outros olhos, e aceita perante uma economia que estava sendo constituída.


Surgiu o questionamento com relação à contabilidade, as empresas buscando a todo o momento o lucro e cada vez mais se sentia a necessidade da formação dos princípios contábeis para fortalecer os contadores e que pudessem melhor orientar as empresas.


A cada período que passava ou Era que chegavam os órgãos se fortalecia e ganhavam destaque, foi assim que se deu o processo de padronização e normatização contábil.


Na verdade a contabilidade tomou corpo e ganhou um certo prestígio dentro das empresas quando conseguiu elencar, ou seja, enunciar seus postulados e princípios contábeis.


A contabilidade no Brasil tem muita base dos americanos através de seus órgãos regulamentadores tais como: o FASB (Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira), USGAAP (Princípios Contábeis Geralmente Aceitos nos Estados Unidos), AAA (Associação Americana dos Contadores), entre outros.


A linha de pensamento americano passou adotar como modelo principal de sua contabilidade a sua geração de informações para tomada de decisões de seus usuários.


O FASB passou a evidenciar e traçar cada vez mais os padrões contábeis, sempre procurando fornecer informações que seja útil para seus usuários.


Percebe-se que o grau de avanço da contabilidade esta intimamente ligado ao desenvolvimento econômico no mundo.


Com o passar do tempo, a contabilidade foi se desenvolvendo e existe até hoje grupo de pessoas que crítica a contabilidade por uma série de razões como, por exemplo: os custos deveriam ser analisados sob o ponto de vista da oportunidade e não como histórico; busca-se se fundamentar em fatos passados e não em uma projeção futura; a informação muitas vezes se torna irrelevante.


Texto escrito por: Wenner Glaucio Lopes Lucena, Professor da UFPB, Mestre em Contabilidade pela UnB, autor de vários artigos nacionais e internacionais.

domingo, 13 de junho de 2010

QUESTÕES SOBRE TEORIA CONTÁBIL

1 - O que é Teoria Contábil?

Consideramos assim justificados quer o entendimento da teoria contábil como uma explicação abrangente ou conhecimento sistematizado da contabilidade, considerando esta como a expressão, medida e análise de fenômenos e situações patrimoniais.

2 - Como a contabilidade estuda o patrimônio?

A contabilidade o estuda nos seus aspecto quantitativos e qualitativos. A contabilidade busca entender as mutações sofridas pelo patriônio, tendo em mira, muitas vezes, uma visão prospectiva de possíveis variações.

3 - O que vem a ser o atributo qualitativo do patrimônio?

Entende-se a natureza dos elementos que o compõem como dinheiro, valores a receber ou a pagar expressos em moeda, máquinas, estoques de materiais ou de mercadorias, etc.

4 - O que vem a ser o atributo quantitativo do patrimônio?

Refere-se a expressão dos componentes patrimoniais em valores, o que demanda que contabilidade assuma posição sobre o que seja "Valor", porquanto os conceitos sobre a matéria são extremamente variados.

5 - O que é Balanço Patrimonial?

Levantamento contábil que demonstra a situação econômico-financeira de uma empresa. Agrupando racionalmente os saldos credores e saldos devedores da empresa em certo período, o balanço representa a exata situação econômico-financeira da empresa e constitui o documento oficial com que se dão por encerradas as operações contábeis do período contemplado.

6 - O que é DRE?

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma demonstração contábil dinâmica que se destina a evidenciar a formação do resultado líquido em um exercício, através do confronto das receitas, custos e despesas, apuradas segundo o princípio contábil do regime de competência.

7 - O que é Taxa Selic?

A taxa Selic é a taxa de financiamento no mercado interbancário para operações de um dia (overnight), que possuem lastro em títulos públicos federais, títulos estes que são listados e negociados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia.

8 - De acordo com a Resolução 774/94 do CFC, quais os Princípios Fundamentais da Contabilidade?

1. O da Entidade
2. O da Continuidade
3. O da Oportunidade
4. O do Registro pelo Valor Original
5. O da Atualização Monetária
6. O da Competência
7. O da Prudência

9 - O que é Princípio da Entidade?

Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

10 - O que é Princípio da Continuidade?

A continuidade ou não da entidade, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. A continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível.

11 - O que é Princípio da Oportunidade?

O Princípio da oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

12 - O que é Princípio do Registro Pelo Valor Original?

Custo Como Base de Valor - as variações do patrimônio devem ser registradas pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos em valor presente e na moeda do país. Esses valores serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, quando configurarem agregações ou decomposições no interior da empresa.

13 - O que é Princípio da Atualização Monetária?

Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
A atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.

14 - O que é Princípio da Competência?

As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

15 - O que é Princípio da Prudência?

O Princípio da prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

16 - Qual o objetivo da Contabilidade?

O Objetivo da Contabilidade é prestar informações relacionadas ao patrimônio de uma pessoa física ou jurídica para tomada de decisões.

17 - Qual o objeto da contabilidade?

O patrimônio das entidades.

18 - O que é Patrimônio?

Conjunto de bens, direitos a receber e obrigações a pagar pertencentes a uma pessoa física ou jurídica.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

A TEORIA CONTÁBIL E A CONTABILIDADE

A contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio, representando-a de forma sistemática para servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os seus potenciais usuários.

Dentro deste contexto, estuda-se a teoria da contabilidade com a finalidade de se obter subsídios suficientes para a aplicação do conhecimento prático no processo contábil.

Sem o embasamento teórico, a contabilidade perderia seu foco, principalmente porque as demonstrações contábeis não atenderiam a padrões, tanto dos usuários quanto das normas contábeis.

No Brasil, a estrutura da teoria contábil é definida por órgãos regulamentadores, como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é o órgão responsável por buscar a convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais. Foi criado pela Resolução CFC 1.055/05, sendo que fazem parte deste comitê várias entidades brasileiras como: Bovespa, Ibracon e Fipecafi, além do próprio Conselho Federal de Contabilidade.

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s) têm por objetivo estabelecer regras de conduta profissional e procedimentos técnicos, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

A Teoria Contábil é de fundamental importância para mostrar que o objetivo principal desta área do conhecimento é o de fornecer aos diversos interessados informações de natureza financeira, econômica e física acerca da gestão de um patrimônio, de forma a permitir-lhes uma avaliação da situação da entidade e, dessa forma, possibilitando-lhes elaborar inferências sobre suas tendências futuras. O intuito da Teoria é formar profissionais que sejam capazes de planejar, organizar e gerenciar sistemas de informações contábeis como suporte ao processo de tomada de decisões por parte de quaisquer usuários interessados na gestão de um patrimônio, principalmente usuários internos (gestores). A Teoria da Contabilidade fornece o suporte para que a Contabilidade exerça o seu papel como um sistema de informação e avaliação, por intermédio da elaboração e fornecimento de demonstrações contábeis corretas, relevantes e reveladoras.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

GLOSSÁRIO DE CONTABILIDADE

AÇÃO - Título de propriedade de uma fração do capital de uma sociedade. As ações podem ser ordinárias, com direito a voto, e as preferenciais, com direito a receber dividendos preferencialmente. São sempre nominativas.

AMORTIZAÇÃO - Eliminação gradual e periódica do ativo de uma empresa, como encargos do exercício, das imobilizações financeiras ou imateriais.

ANÁLISE ECONÔMICA-FINANCEIRA - Análise, comparação e interpretação das Demonstrações Contábeis. É a decomposição dos demonstrativos financeiros em elementos mais facilmente entendíveis, para por meios de índices e valores, possa se avaliar a situação de risco da empresa.

ANO FISCAL - São 12 meses designados pela empresa como seu contábil, que uma vez estabelecido raramente é modificado. No Brasil, o período mais comum vai de janeiro a dezembro.

ATIVO - Conjunto de valores que expressa o investimento ou as aplicações de capital indicando também a parte positiva do Patrimônio.

ATIVO CIRCULANTE - Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

AUDITORIA - Confirmação dos registros e demonstrações contábeis, obtidos através do exame de todos os documentos, livros e registros. Os auditores emitem uma opinião de sua precisão, consistência e conformidade com os padrões contábeis estabelecidos.

BALANÇO PATRIMONIAL - É a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.

BENS - Tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaça necessidades humanas.

BOLSA DE VALORES - Associação civil sem fins lucrativos, cujos objetivos básicos são: manter local ou sistema de negociação eletrônico adequados à realização, entre seus membros, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários; preservar elevados padrões éticos de negociação; e divulgar as operações executadas com rapidez, amplitude e detalhes. Local onde se negociam títulos emitidos por empresas privadas ou estatais. O título dá ao portador o direito de propriedade sobre uma quantia em dinheiro, pela qual responde o emissor do documento. Tais operações servem para as empresas captarem recursos dos quais não dispõem.

CAPITAL DE GIRO - Recurso destinado para compra de mercadorias, reposição de estoques, financiamento a cliente, despesas administrativas, etc…, que corresponde a parte do capital utilizada para o financiamento dos ativos circulantes da empresa.

CAPITAL DE TERCEIROS - Representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível.


CAPITAL PRÓPRIO - São os recursos originários dos sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações sociais. Corresponde ao patrimônio líquido.


CAPITAL SOCIAL - É o valor previsto em contrato ou estatuto, que forma a participação (em dinheiro, bens ou direitos) dos sócios ou acionistas na empresa.


CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações.


CMN - Conselho Monetário Nacional. É o principal órgão do Sistema Financeiro Nacional, criado pela Lei 4.595 de 1964, tem como finalidade formular a política da moeda e do crédito. É o órgão disciplinador do Mercado de Capitais pela Lei 4.728 de 14 de julho de 1965, juntamente com a Comissão de Valores Mobiliários.


CMV - Custo de mercadorias vendidas.


CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal. Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.


COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas sociais do Governo Federal. Sua alíquota, que era de 2%, foi aumentada para 3% em fevereiro de 1999.


COMMODITIES - Termo usado em transações comerciais internacionais para designar um tipo de mercadoria em estado bruto ou com um grau muito pequeno de industrialização. As principais commodities são produtos agrícolas (como café, soja e açúcar) ou minérios (cobre, aço e ouro, entre outros).


CONTAS A PAGAR - Dinheiro que a empresa deve a seus fornecedores.

CONTAS A RECEBER -
Dinheiro que os clientes devem à empresa.

CONTAS DE RESULTADO - Registram as receitas e despesas, permitindo demonstrar o resultado do exercício.

CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É outro tributo federal sobre o Lucro Líquido das empresas ou sobre o Faturamento/Receita Bruta (caso das empresas tributadas sobre o Lucro Presumido) das pessoas jurídicas.

CVM - Comissão de Valores Mobiliários. É uma autarquia federal, criada com o objetivo de fiscalizar, regulamentar e desenvolver o mercado de valores mobiliários, visando ao seu fortalecimento. Tem por finalidade a fiscalização e a regulação do mercado de títulos de renda variável, tendo, entre outras as atribuições de assegurar o funcionamento eficiente e regular os mercados de bolsa e balcão, e proteger os títulos de valores mobiliários e os investidores do mercado.

DEBÊNTURES - Título que representa empréstimo a uma empresa de capital aberto, rendendo juros e correção monetária. O comprador de uma debênture é um credor da empresa.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) - Destina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de competência.

DEPRECIAÇÃO - Com exceção dos terrenos, a maioria dos ativos fixos tem uma vida útil limitada, ou seja, servirão à empresa durante um número determinado de períodos contábeis.O custo do ativo pode ser considerado como uma despesa nos períodos contábeis nos quais o ativo é utilizado na empresa. O processo contábil para esta conversão gradual do Ativo Fixo em despesas chama-se Depreciação. De forma figurativa, é como se o Ativo Fixo se desgastasse ao longo de sua vida útil. Esta vida útil, sob o aspecto contábil, é limitada pela fiscalização do Imposto de Renda. Algumas taxas de depreciação: imóveis 4% ao ano, máquinas e equipamentos 10% e veículos 20%.

DESPESAS - São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida.

DESPESAS ANTECIPADAS - Compreende as despesas pagas antecipadamente que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex - seguros a vencer, alugueis a vencer e encargos a apropriar.

DISPONÍVEL - Composto pelas exigibilidades imediatas, representadas pelas contas de caixa, bancos conta movimento, cheques para cobrança e aplicações no mercado aberto.

DUPLICATA - Título de crédito cuja quitação prova o pagamento de obrigação oriunda de compra de mercadorias ou de recebimentos de serviços. É emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador), pelo qual se deve ser remitida a este último para que a assine (ACEITE), reconhecendo seu débito. Este procedimento é denominado aceite.

ENCARGOS SOCIAIS - Diz-se de todas as despesas que as empresas efetuam, compulsoriamente ou não, em benefício de seus empregados e familiares, direta e/ou indiretamente, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do Poder Público e as demais contribuições sociais. Exemplo - FGTS sobre a folha de pagamento.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - Processo de inserção de dados dentro do sistema contábil, incluindo valores, data e origem de cada receita ou despesa. Nenhum sistema contábil funciona sem uma escrituração contábil confiável.

ESTOQUES - São matéria-prima, produtos ou materiais em processo e produtos acabados que ainda não foram enviados para os clientes.

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É formado por Contribuições compulsórias do empregador, cuja alíquota é de 8,5% sobre o total da folha de pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado, que, no entanto, não pode movimentá-la livremente.

FLUXO DE CAIXA - São as previsões e o registro do movimento de entrada e saída de dinheiro de uma empresa, órgão governamental ou mesmo de uma família. Mostra a posição líquida de caixa necessária para um certo período. É um importante instrumento para administração de uma organização.

IBOVESPA - Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. É o índice que mede a variação diária dos preços das ações mais negociadas na Bolsa.

ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual não-cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados. Sua alíquota de 7 a 33% (na média, 17%).

IMOBILIZADO - Bens e direitos destinados às atividades da empresa; terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, obras em andamento para uso próprio, etc.

IMPOSTO - Segundo o Código Tributário Nacional, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Em outras palavras, é um tributo pago, compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das necessidades de Receita Tributária do Poder Público (federal, estadual ou municipal), de modo a assegurar o funcionamento de sua burocracia, o atendimento social à população e os investimentos em obras essenciais.

INVESTIMENTOS - Recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da empresa. O conceito principal é que a empresa não deve usar os bens nas suas atividades rotineiras; ações, patentes, obras de arte, imóveis destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados.

IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações Financeiras. É um tributo que integra a receita da União e é cobrado sobre operações financeiras e seguros. Seu percentual varia de acordo com o tipo de operação, conforme a política monetária adotada pelo Poder Executivo através do Banco Central.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável.

IRPJ - mposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real (alíquota única de 15% e adicional de 10% acima da base de cálculo de R$ 20.000/mensal), após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.

ISS - Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas físicas e jurídicas, de serviços listados sujeitos ao imposto. A alíquota varia conforme a legislação de cada Município, indo de 2 a 5%.

LEASING - Modalidade de crédito profissional formada por um contrato de locação de equipamentos mobiliários ou imobiliários, acompanhado de uma promessa de venda ao locatário.

LUCRO LÍQUIDO - É o valor da Receita de Vendas Líquida menos o Custo do Produto Vendido menos todas as despesas operacionais menos o Imposto de Renda do exercício.

LUCRO OPERACIONAL - É o valor da Receita de Vendas Líquida menos todas as despesas, exceto Imposto de Renda e outros itens não relacionados ao negócio principal da empresa.

LUCROS ACUMULADOS - Resultado positivo acumulado da entidade, legalmente ficam em destaque mas, tecnicamente, enquanto não distribuídos ou capitalizados, podem ser considerados como reservas de lucros.

MATÉRIA-PRIMA - São aqueles materiais que entram e formam parte do produto terminado.

MERCADO ABERTO - Instrumento de intervenção do Banco Central no mercado monetário através da compra e venda de títulos.

OBRIGAÇÕES - São dívidas ou compromissos de qualquer espécie ou natureza assumidos perante terceiros, ou bens de terceiros que se encontram em nossa posse.

PASSIVO - São recursos , próprios e de terceiros, que a empresa capta para financiar seu Ativo.

PASSIVO A DESCOBERTO - Quando o total de ativos ( bens e direitos ) da entidade é menor do que o passivo exigível (obrigações).

PASSIVO CIRCULANTE - Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas no decorrer do exercício seguinte; duplicatas a pagar, contas a pagar, títulos a pagar, empréstimos bancários, imposto de renda a pagar, salários a pagar.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO - É o resultado do total do Ativo menos o valor do Passivo de Terceiros (Passivo Circulante e Passivo a Longo Prazo).

PIB - Produto Interno Bruto. É a soma de todos os bens e serviços produzidos em uma localidade, região ou País durante o ano.

PIS/PASEP - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Para mantê-los, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que hajam aderido ao SIMPLES.

PREJUÍZOS ACUMULADOS - Conta que registra as perdas acumuladas da entidade, já absorvidas pelas demais reservas ou lucros acumulados.

PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Existe em função do fato de que a moeda - embora universalmente aceita como medida de valor - não representa unidade constante de poder aquisitivo. Por conseqüência, sua expressão formal deve ser ajustada, a fim de que permaneçam substantivamente corretos - isto é, segundo as transações originais - os valores dos componentes patrimoniais e, via de decorrência, o Patrimônio Líquido.

PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA - É o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE - Afirma que o patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com a perda, até mesmo integral, de seu valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar efeitos semelhantes.

PRINCÍPIO DA ENTIDADE - Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE - Refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA - Determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.

PRINCÍPIO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL - Determina que os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da Entidade.

PRINCÍPIOS CONTÁBEIS - Regras que passaram a ser seguidas e aceitas - constituindo-se a teoria que fundamenta a Ciência Contábil. No Brasil, os princípios contábeis são os estabelecidos pela Resolução CFC 750/93 - sendo utilizados na formação deste glossário.

PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - Conta que registra as perdas verificadas em períodos anteriores num determinado valor para cobertura das duplicatas que venham a ser consideradas incobráveis.

RECEITA BRUTA - É aquela que ocorre no período contábil na qual se realiza. Isto é, quando os artigos são embarcados ou expedidos para o cliente, e não no pedido, no contrato, etc.. A data de registro da Receita de Vendas é a da remessa ao cliente ou data da fatura.

RECEITA LÍQUIDA - É a Receita de Vendas menos os impostos de vendas (ICMS), (IPI), as devoluções e os descontos.

RECEITAS - São entradas de elementos para o ativo da empresa, na forma de bens ou direitos que sempre provocam um aumento da situação líquida.

REGIME DE CAIXA - Quando, na apuração dos resultados do exercício são considerados apenas os pagamentos e recebimentos efetuados no período. Só pode ser utilizado em entidades sem fins lucrativos, onde os conceitos de recebimentos e pagamentos muitas vezes identificam-se com os conceitos de receitas e despesas.

REGIME DE COMPETÊNCIA - Quando, na apuração dos resultados do exercício, são considerados as receitas e despesas, independentemente de seus recebimentos ou pagamentos. É obrigatório nas entidades com fins lucrativos.

RESERVAS DE CAPITAL - São contribuições recebidas por proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as receitas ou ganhos.

RESERVAS DE LUCROS - São obtidas pela apropriação de lucros da companhia ou da empresa por vários motivos, por exigência legal, estatutária ou por outras razões.

RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO - Compreende as receitas recebidas antecipadamente (receita antecipada) que de acordo com o regime de competência pertence a exercício futuro.

VALOR NOMINAL - É o valor da ação ou título. Também é chamado valor de face.

VALOR PATRIMONIAL - É o Ativo menos o Passivo de Terceiros, dividido pelos números de cotas ou ações.

FONTE: Sebrae