segunda-feira, 17 de maio de 2010

A TEORIA CONTÁBIL E A CONTABILIDADE

A contabilidade é a ciência que estuda e controla o patrimônio, representando-a de forma sistemática para servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os seus potenciais usuários.

Dentro deste contexto, estuda-se a teoria da contabilidade com a finalidade de se obter subsídios suficientes para a aplicação do conhecimento prático no processo contábil.

Sem o embasamento teórico, a contabilidade perderia seu foco, principalmente porque as demonstrações contábeis não atenderiam a padrões, tanto dos usuários quanto das normas contábeis.

No Brasil, a estrutura da teoria contábil é definida por órgãos regulamentadores, como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) é o órgão responsável por buscar a convergência da contabilidade brasileira às normas internacionais. Foi criado pela Resolução CFC 1.055/05, sendo que fazem parte deste comitê várias entidades brasileiras como: Bovespa, Ibracon e Fipecafi, além do próprio Conselho Federal de Contabilidade.

As Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC´s) têm por objetivo estabelecer regras de conduta profissional e procedimentos técnicos, em consonância com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

A Teoria Contábil é de fundamental importância para mostrar que o objetivo principal desta área do conhecimento é o de fornecer aos diversos interessados informações de natureza financeira, econômica e física acerca da gestão de um patrimônio, de forma a permitir-lhes uma avaliação da situação da entidade e, dessa forma, possibilitando-lhes elaborar inferências sobre suas tendências futuras. O intuito da Teoria é formar profissionais que sejam capazes de planejar, organizar e gerenciar sistemas de informações contábeis como suporte ao processo de tomada de decisões por parte de quaisquer usuários interessados na gestão de um patrimônio, principalmente usuários internos (gestores). A Teoria da Contabilidade fornece o suporte para que a Contabilidade exerça o seu papel como um sistema de informação e avaliação, por intermédio da elaboração e fornecimento de demonstrações contábeis corretas, relevantes e reveladoras.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

GLOSSÁRIO DE CONTABILIDADE

AÇÃO - Título de propriedade de uma fração do capital de uma sociedade. As ações podem ser ordinárias, com direito a voto, e as preferenciais, com direito a receber dividendos preferencialmente. São sempre nominativas.

AMORTIZAÇÃO - Eliminação gradual e periódica do ativo de uma empresa, como encargos do exercício, das imobilizações financeiras ou imateriais.

ANÁLISE ECONÔMICA-FINANCEIRA - Análise, comparação e interpretação das Demonstrações Contábeis. É a decomposição dos demonstrativos financeiros em elementos mais facilmente entendíveis, para por meios de índices e valores, possa se avaliar a situação de risco da empresa.

ANO FISCAL - São 12 meses designados pela empresa como seu contábil, que uma vez estabelecido raramente é modificado. No Brasil, o período mais comum vai de janeiro a dezembro.

ATIVO - Conjunto de valores que expressa o investimento ou as aplicações de capital indicando também a parte positiva do Patrimônio.

ATIVO CIRCULANTE - Dinheiro em caixa ou em bancos; bens, direitos e valores a receber no prazo máximo de um ano, ou seja realizável a curto prazo, (duplicatas, estoques de mercadorias produzidas, etc); aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

AUDITORIA - Confirmação dos registros e demonstrações contábeis, obtidos através do exame de todos os documentos, livros e registros. Os auditores emitem uma opinião de sua precisão, consistência e conformidade com os padrões contábeis estabelecidos.

BALANÇO PATRIMONIAL - É a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.

BENS - Tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaça necessidades humanas.

BOLSA DE VALORES - Associação civil sem fins lucrativos, cujos objetivos básicos são: manter local ou sistema de negociação eletrônico adequados à realização, entre seus membros, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários; preservar elevados padrões éticos de negociação; e divulgar as operações executadas com rapidez, amplitude e detalhes. Local onde se negociam títulos emitidos por empresas privadas ou estatais. O título dá ao portador o direito de propriedade sobre uma quantia em dinheiro, pela qual responde o emissor do documento. Tais operações servem para as empresas captarem recursos dos quais não dispõem.

CAPITAL DE GIRO - Recurso destinado para compra de mercadorias, reposição de estoques, financiamento a cliente, despesas administrativas, etc…, que corresponde a parte do capital utilizada para o financiamento dos ativos circulantes da empresa.

CAPITAL DE TERCEIROS - Representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível.


CAPITAL PRÓPRIO - São os recursos originários dos sócios ou acionistas da entidade ou decorrentes de suas operações sociais. Corresponde ao patrimônio líquido.


CAPITAL SOCIAL - É o valor previsto em contrato ou estatuto, que forma a participação (em dinheiro, bens ou direitos) dos sócios ou acionistas na empresa.


CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações.


CMN - Conselho Monetário Nacional. É o principal órgão do Sistema Financeiro Nacional, criado pela Lei 4.595 de 1964, tem como finalidade formular a política da moeda e do crédito. É o órgão disciplinador do Mercado de Capitais pela Lei 4.728 de 14 de julho de 1965, juntamente com a Comissão de Valores Mobiliários.


CMV - Custo de mercadorias vendidas.


CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Receita Federal. Identifica cada pessoa jurídica existente no país. Nenhuma pessoa jurídica pode funcionar sem o número de sua inscrição no CNPJ.


COFINS - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas, destinado a atender programas sociais do Governo Federal. Sua alíquota, que era de 2%, foi aumentada para 3% em fevereiro de 1999.


COMMODITIES - Termo usado em transações comerciais internacionais para designar um tipo de mercadoria em estado bruto ou com um grau muito pequeno de industrialização. As principais commodities são produtos agrícolas (como café, soja e açúcar) ou minérios (cobre, aço e ouro, entre outros).


CONTAS A PAGAR - Dinheiro que a empresa deve a seus fornecedores.

CONTAS A RECEBER -
Dinheiro que os clientes devem à empresa.

CONTAS DE RESULTADO - Registram as receitas e despesas, permitindo demonstrar o resultado do exercício.

CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. É outro tributo federal sobre o Lucro Líquido das empresas ou sobre o Faturamento/Receita Bruta (caso das empresas tributadas sobre o Lucro Presumido) das pessoas jurídicas.

CVM - Comissão de Valores Mobiliários. É uma autarquia federal, criada com o objetivo de fiscalizar, regulamentar e desenvolver o mercado de valores mobiliários, visando ao seu fortalecimento. Tem por finalidade a fiscalização e a regulação do mercado de títulos de renda variável, tendo, entre outras as atribuições de assegurar o funcionamento eficiente e regular os mercados de bolsa e balcão, e proteger os títulos de valores mobiliários e os investidores do mercado.

DEBÊNTURES - Título que representa empréstimo a uma empresa de capital aberto, rendendo juros e correção monetária. O comprador de uma debênture é um credor da empresa.

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) - Destina-se a evidenciar a formação de resultado líquido do exercício, diante do confronto das receitas, custos e despesas apuradas segundo o regime de competência.

DEPRECIAÇÃO - Com exceção dos terrenos, a maioria dos ativos fixos tem uma vida útil limitada, ou seja, servirão à empresa durante um número determinado de períodos contábeis.O custo do ativo pode ser considerado como uma despesa nos períodos contábeis nos quais o ativo é utilizado na empresa. O processo contábil para esta conversão gradual do Ativo Fixo em despesas chama-se Depreciação. De forma figurativa, é como se o Ativo Fixo se desgastasse ao longo de sua vida útil. Esta vida útil, sob o aspecto contábil, é limitada pela fiscalização do Imposto de Renda. Algumas taxas de depreciação: imóveis 4% ao ano, máquinas e equipamentos 10% e veículos 20%.

DESPESAS - São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida.

DESPESAS ANTECIPADAS - Compreende as despesas pagas antecipadamente que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte. Ex - seguros a vencer, alugueis a vencer e encargos a apropriar.

DISPONÍVEL - Composto pelas exigibilidades imediatas, representadas pelas contas de caixa, bancos conta movimento, cheques para cobrança e aplicações no mercado aberto.

DUPLICATA - Título de crédito cuja quitação prova o pagamento de obrigação oriunda de compra de mercadorias ou de recebimentos de serviços. É emitida pelo credor (vendedor da mercadoria) contra o devedor (comprador), pelo qual se deve ser remitida a este último para que a assine (ACEITE), reconhecendo seu débito. Este procedimento é denominado aceite.

ENCARGOS SOCIAIS - Diz-se de todas as despesas que as empresas efetuam, compulsoriamente ou não, em benefício de seus empregados e familiares, direta e/ou indiretamente, incluindo aquelas que se destinam ao financiamento da seguridade social de responsabilidade do Poder Público e as demais contribuições sociais. Exemplo - FGTS sobre a folha de pagamento.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - Processo de inserção de dados dentro do sistema contábil, incluindo valores, data e origem de cada receita ou despesa. Nenhum sistema contábil funciona sem uma escrituração contábil confiável.

ESTOQUES - São matéria-prima, produtos ou materiais em processo e produtos acabados que ainda não foram enviados para os clientes.

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É formado por Contribuições compulsórias do empregador, cuja alíquota é de 8,5% sobre o total da folha de pagamento, depositadas na Caixa Econômica Federal em conta específica do empregado, que, no entanto, não pode movimentá-la livremente.

FLUXO DE CAIXA - São as previsões e o registro do movimento de entrada e saída de dinheiro de uma empresa, órgão governamental ou mesmo de uma família. Mostra a posição líquida de caixa necessária para um certo período. É um importante instrumento para administração de uma organização.

IBOVESPA - Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. É o índice que mede a variação diária dos preços das ações mais negociadas na Bolsa.

ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também chamado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um imposto estadual não-cumulativo. É a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados. Sua alíquota de 7 a 33% (na média, 17%).

IMOBILIZADO - Bens e direitos destinados às atividades da empresa; terrenos, edifícios, máquinas e equipamentos, veículos, móveis e utensílios, obras em andamento para uso próprio, etc.

IMPOSTO - Segundo o Código Tributário Nacional, imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Em outras palavras, é um tributo pago, compulsoriamente, pelas pessoas físicas e jurídicas para atender parte das necessidades de Receita Tributária do Poder Público (federal, estadual ou municipal), de modo a assegurar o funcionamento de sua burocracia, o atendimento social à população e os investimentos em obras essenciais.

INVESTIMENTOS - Recursos aplicados em participações em outras sociedades e em direitos de qualquer natureza que não se destinam à manutenção da atividade da empresa. O conceito principal é que a empresa não deve usar os bens nas suas atividades rotineiras; ações, patentes, obras de arte, imóveis destinados ao arrendamento, imóveis não utilizados.

IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, também chamado de Imposto sobre Operações Financeiras. É um tributo que integra a receita da União e é cobrado sobre operações financeiras e seguros. Seu percentual varia de acordo com o tipo de operação, conforme a política monetária adotada pelo Poder Executivo através do Banco Central.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. É um imposto federal cobrado das indústrias sobre o total das vendas de seus produtos e das pessoas jurídicas responsáveis pela importação de produtos em geral. Sua alíquota é variável.

IRPJ - mposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É um tributo federal. Pagam-no as pessoas jurídicas não imunes/isentas sobre seu Lucro Real (alíquota única de 15% e adicional de 10% acima da base de cálculo de R$ 20.000/mensal), após as adições e exclusões efetuadas sobre os lançamentos constantes do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real), ou sobre o Faturamento/Receita Bruta, caso a empresa haja optado pelo pagamento do IR por Lucro Presumido, cujo percentual de presunção oscila entre 1,6% a 32%, conforme o tipo de atividade da empresa.

ISS - Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal. Incide sobre a prestação, por pessoas físicas e jurídicas, de serviços listados sujeitos ao imposto. A alíquota varia conforme a legislação de cada Município, indo de 2 a 5%.

LEASING - Modalidade de crédito profissional formada por um contrato de locação de equipamentos mobiliários ou imobiliários, acompanhado de uma promessa de venda ao locatário.

LUCRO LÍQUIDO - É o valor da Receita de Vendas Líquida menos o Custo do Produto Vendido menos todas as despesas operacionais menos o Imposto de Renda do exercício.

LUCRO OPERACIONAL - É o valor da Receita de Vendas Líquida menos todas as despesas, exceto Imposto de Renda e outros itens não relacionados ao negócio principal da empresa.

LUCROS ACUMULADOS - Resultado positivo acumulado da entidade, legalmente ficam em destaque mas, tecnicamente, enquanto não distribuídos ou capitalizados, podem ser considerados como reservas de lucros.

MATÉRIA-PRIMA - São aqueles materiais que entram e formam parte do produto terminado.

MERCADO ABERTO - Instrumento de intervenção do Banco Central no mercado monetário através da compra e venda de títulos.

OBRIGAÇÕES - São dívidas ou compromissos de qualquer espécie ou natureza assumidos perante terceiros, ou bens de terceiros que se encontram em nossa posse.

PASSIVO - São recursos , próprios e de terceiros, que a empresa capta para financiar seu Ativo.

PASSIVO A DESCOBERTO - Quando o total de ativos ( bens e direitos ) da entidade é menor do que o passivo exigível (obrigações).

PASSIVO CIRCULANTE - Obrigações ou exigibilidades que deverão ser pagas no decorrer do exercício seguinte; duplicatas a pagar, contas a pagar, títulos a pagar, empréstimos bancários, imposto de renda a pagar, salários a pagar.

PATRIMÔNIO LÍQUIDO - É o resultado do total do Ativo menos o valor do Passivo de Terceiros (Passivo Circulante e Passivo a Longo Prazo).

PIB - Produto Interno Bruto. É a soma de todos os bens e serviços produzidos em uma localidade, região ou País durante o ano.

PIS/PASEP - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Para mantê-los, as pessoas jurídicas são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte que hajam aderido ao SIMPLES.

PREJUÍZOS ACUMULADOS - Conta que registra as perdas acumuladas da entidade, já absorvidas pelas demais reservas ou lucros acumulados.

PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Existe em função do fato de que a moeda - embora universalmente aceita como medida de valor - não representa unidade constante de poder aquisitivo. Por conseqüência, sua expressão formal deve ser ajustada, a fim de que permaneçam substantivamente corretos - isto é, segundo as transações originais - os valores dos componentes patrimoniais e, via de decorrência, o Patrimônio Líquido.

PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA - É o Princípio que estabelece quando um determinado componente deixa de integrar o patrimônio, para transformar-se em elemento modificador do Patrimônio Líquido.

PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE - Afirma que o patrimônio da Entidade, na sua composição qualitativa e quantitativa, depende das condições em que provavelmente se desenvolverão as operações da Entidade. A suspensão das suas atividades pode provocar efeitos na utilidade de determinados ativos, com a perda, até mesmo integral, de seu valor. A queda no nível de ocupação pode também provocar efeitos semelhantes.

PRINCÍPIO DA ENTIDADE - Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE - Refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA - Determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.

PRINCÍPIO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL - Determina que os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da Entidade.

PRINCÍPIOS CONTÁBEIS - Regras que passaram a ser seguidas e aceitas - constituindo-se a teoria que fundamenta a Ciência Contábil. No Brasil, os princípios contábeis são os estabelecidos pela Resolução CFC 750/93 - sendo utilizados na formação deste glossário.

PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - Conta que registra as perdas verificadas em períodos anteriores num determinado valor para cobertura das duplicatas que venham a ser consideradas incobráveis.

RECEITA BRUTA - É aquela que ocorre no período contábil na qual se realiza. Isto é, quando os artigos são embarcados ou expedidos para o cliente, e não no pedido, no contrato, etc.. A data de registro da Receita de Vendas é a da remessa ao cliente ou data da fatura.

RECEITA LÍQUIDA - É a Receita de Vendas menos os impostos de vendas (ICMS), (IPI), as devoluções e os descontos.

RECEITAS - São entradas de elementos para o ativo da empresa, na forma de bens ou direitos que sempre provocam um aumento da situação líquida.

REGIME DE CAIXA - Quando, na apuração dos resultados do exercício são considerados apenas os pagamentos e recebimentos efetuados no período. Só pode ser utilizado em entidades sem fins lucrativos, onde os conceitos de recebimentos e pagamentos muitas vezes identificam-se com os conceitos de receitas e despesas.

REGIME DE COMPETÊNCIA - Quando, na apuração dos resultados do exercício, são considerados as receitas e despesas, independentemente de seus recebimentos ou pagamentos. É obrigatório nas entidades com fins lucrativos.

RESERVAS DE CAPITAL - São contribuições recebidas por proprietários ou de terceiros, que nada têm a ver com as receitas ou ganhos.

RESERVAS DE LUCROS - São obtidas pela apropriação de lucros da companhia ou da empresa por vários motivos, por exigência legal, estatutária ou por outras razões.

RESULTADO DE EXERCÍCIO FUTURO - Compreende as receitas recebidas antecipadamente (receita antecipada) que de acordo com o regime de competência pertence a exercício futuro.

VALOR NOMINAL - É o valor da ação ou título. Também é chamado valor de face.

VALOR PATRIMONIAL - É o Ativo menos o Passivo de Terceiros, dividido pelos números de cotas ou ações.

FONTE: Sebrae