quinta-feira, 17 de junho de 2010

NOVA LEI PARA REGULAMENTAR A PROFISSÃO CONTÁBIL

Em 11 de junho de 2010 o Presidente da República sancionou a Lei 12.249/2010 - publicada no Diário Oficial da União de 14/06/2010.
A Lei, nos artigos 76 e 77, entre outras providências, altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no território nacional.
Destaque para o retorno do Exame de Suficiência:“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
LEI Nº 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010.
Art. 76. Os arts. 2o, 6o, 12, 21, 22, 23 e 27 do Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerado-se o parágrafo único do art. 12 para § 1o:
“Art. 2o A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o art. 1o.” (NR)
“Art. 6o ..........................................................................
............................................................................................................
f) regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.” (NR)
“Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
§ 1o ..............................................................................
§ 2o Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.” (NR)
“Art. 21. Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade são obrigados ao pagamento da anuidade.
....................................................................................................................
§ 2o As anuidades pagas após 31 de março serão acrescidas de multa, juros de mora e atualização monetária, nos termos da legislação vigente.
§ 3o Na fixação do valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Contabilidade, serão observados os seguintes limites:
I - R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), para pessoas físicas;
II - R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), para pessoas jurídicas.
§ 4o Os valores fixados no § 3o deste artigo poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.” (NR)
“Art. 22. Às empresas ou a quaisquer organizações que explorem ramo dos serviços contábeis é obrigatório o pagamento de anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição.
§ 1o A anuidade deverá ser paga até o dia 31 de março, aplicando-se, após essa data, a regra do § 2o do art. 21.
..............................................................................................................” (NR)
“Art. 23. O profissional ou a organização contábil que executarem serviços contábeis em mais de um Estado são obrigados a comunicar previamente ao Conselho Regional de Contabilidade no qual são registrados o local onde serão executados os serviços.” (NR)
“Art. 27. As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão são as seguintes:
a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei;
b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus respectivos parágrafos;
c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais não haja indicação de penalidade especial;
d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas públicas;
e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa;
f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina;
g) advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art. 10 do Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969.” (NR)
Art. 77. O Decreto-Lei no 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 36-A:
“Art. 36-A. Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade apresentarão anualmente a prestação de suas contas aos seus registrados.”
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 139. Esta Lei entra em vigor:
I - na data de sua publicação, produzindo efeitos:
a) a partir da regulamentação e até 31 de dezembro de 2011, em relação ao disposto nos arts. 6o a 14;
b) a partir de 1o de janeiro de 2010, em relação ao disposto nos arts. 15 a 17;
c) a partir de 1o de abril de 2010, em relação aos arts. 28 e 59; e
d) a partir de 16 de dezembro de 2009, em relação aos demais dispositivos;
II - em 1o de janeiro de 2010, produzindo efeitos a partir de 1o de abril de 2010, em relação ao disposto nos arts. 48 a 58.
Art. 140. Ficam revogados:
I - a partir de 1o de abril de 2010:
a) a Lei no 7.944, de 20 de dezembro de 1989;
b) o art. 2o da Lei no 8.003, de 14 de março de 1990;
c) o art. 112 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995; e
d) a Lei no 10.829, de 23 de dezembro de 2003;
II - a partir da publicação desta Lei:
a) o parágrafo único do art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966;
b) o art. 2o da Lei no 6.704, de 26 de outubro de 1979;
c) o Decreto-Lei no 423, de 21 de janeiro de 1969;
d) o § 2o do art. 288 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e
e) o art. 15 da Lei no 12.189, de 12 de janeiro de 2010.
Brasília, 11 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Guido Mantega
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva

segunda-feira, 14 de junho de 2010

DESENVOLVIMENTO DA TEORIA CONTÁBIL


A contabilidade ganhou muitos adeptos e floresceu na Itália, através dos grandes pensadores e a partir de então, foi se desenvolvendo durante os tempos. Por isso muitas vezes dizemos que a Itália é o berço da contabilidade.


A contabilidade no final do século XV sofreu um processo de estagnação, isso se deu principalmente por causa da descoberta das Américas que terminou delimitando novos caminhos e horizontes para o comércio. E como sabemos veia a Revolução Industrial, os Estados Unidos apareceu como um país emergente e se transformou num referencial em contabilidade até os dias de hoje. E em virtude desse desenvolvimento o sistema contábil passou a atender as empresas industriais que perpetuou no nosso mundo.


Um dos males básicos em contabilidade e que muito tem retardado o avanço de nosso conhecimento que tem sido a supervalorização que se deu e dá ao registro e a informação.


A técnica contábil, no século XVI, chegou ao Brasil através de Portugal e depois da Espanha.

Em seguida a Revolução Industrial e a formação das empresas de Sociedades Anônimas a contabilidade sentia a necessidade de ter alguém que olhassem para elas, foi então que começou a surgir à profissão contábil através das associações.


Foi então que os Estados Unidos despontou como uma das grandes nações que tratam da contabilidade, e com seus órgãos e normas estabelecidas se fortaleceram e fez do país um grande referencial para o mundo.


A crise da Bolsa de Valores de New York, desencadeou uma série de processos que de certa forma serviu para consolidar as práticas contábeis, depois da queda, o mercado financeiro criticou severamente os contadores, graças ao AIA ( Instituto Americano de Contadores) foi criado uma comissão especial que em conjunto com as Bolsas de Valores impulseram segundo Hendriken e Breda (1999) ?... a partir de 1 de julho de 1933, 89 anos após a introdução do dispositivo semelhante na Grã-Bretanha, todas as empresas que solicitassem registro na bolsa fornecessem demonstração financeiras acompanhadas de pareceres de auditores?.

A partir de então, a contabilidade, pode ser vista com outros olhos, e aceita perante uma economia que estava sendo constituída.


Surgiu o questionamento com relação à contabilidade, as empresas buscando a todo o momento o lucro e cada vez mais se sentia a necessidade da formação dos princípios contábeis para fortalecer os contadores e que pudessem melhor orientar as empresas.


A cada período que passava ou Era que chegavam os órgãos se fortalecia e ganhavam destaque, foi assim que se deu o processo de padronização e normatização contábil.


Na verdade a contabilidade tomou corpo e ganhou um certo prestígio dentro das empresas quando conseguiu elencar, ou seja, enunciar seus postulados e princípios contábeis.


A contabilidade no Brasil tem muita base dos americanos através de seus órgãos regulamentadores tais como: o FASB (Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira), USGAAP (Princípios Contábeis Geralmente Aceitos nos Estados Unidos), AAA (Associação Americana dos Contadores), entre outros.


A linha de pensamento americano passou adotar como modelo principal de sua contabilidade a sua geração de informações para tomada de decisões de seus usuários.


O FASB passou a evidenciar e traçar cada vez mais os padrões contábeis, sempre procurando fornecer informações que seja útil para seus usuários.


Percebe-se que o grau de avanço da contabilidade esta intimamente ligado ao desenvolvimento econômico no mundo.


Com o passar do tempo, a contabilidade foi se desenvolvendo e existe até hoje grupo de pessoas que crítica a contabilidade por uma série de razões como, por exemplo: os custos deveriam ser analisados sob o ponto de vista da oportunidade e não como histórico; busca-se se fundamentar em fatos passados e não em uma projeção futura; a informação muitas vezes se torna irrelevante.


Texto escrito por: Wenner Glaucio Lopes Lucena, Professor da UFPB, Mestre em Contabilidade pela UnB, autor de vários artigos nacionais e internacionais.

domingo, 13 de junho de 2010

QUESTÕES SOBRE TEORIA CONTÁBIL

1 - O que é Teoria Contábil?

Consideramos assim justificados quer o entendimento da teoria contábil como uma explicação abrangente ou conhecimento sistematizado da contabilidade, considerando esta como a expressão, medida e análise de fenômenos e situações patrimoniais.

2 - Como a contabilidade estuda o patrimônio?

A contabilidade o estuda nos seus aspecto quantitativos e qualitativos. A contabilidade busca entender as mutações sofridas pelo patriônio, tendo em mira, muitas vezes, uma visão prospectiva de possíveis variações.

3 - O que vem a ser o atributo qualitativo do patrimônio?

Entende-se a natureza dos elementos que o compõem como dinheiro, valores a receber ou a pagar expressos em moeda, máquinas, estoques de materiais ou de mercadorias, etc.

4 - O que vem a ser o atributo quantitativo do patrimônio?

Refere-se a expressão dos componentes patrimoniais em valores, o que demanda que contabilidade assuma posição sobre o que seja "Valor", porquanto os conceitos sobre a matéria são extremamente variados.

5 - O que é Balanço Patrimonial?

Levantamento contábil que demonstra a situação econômico-financeira de uma empresa. Agrupando racionalmente os saldos credores e saldos devedores da empresa em certo período, o balanço representa a exata situação econômico-financeira da empresa e constitui o documento oficial com que se dão por encerradas as operações contábeis do período contemplado.

6 - O que é DRE?

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma demonstração contábil dinâmica que se destina a evidenciar a formação do resultado líquido em um exercício, através do confronto das receitas, custos e despesas, apuradas segundo o princípio contábil do regime de competência.

7 - O que é Taxa Selic?

A taxa Selic é a taxa de financiamento no mercado interbancário para operações de um dia (overnight), que possuem lastro em títulos públicos federais, títulos estes que são listados e negociados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia.

8 - De acordo com a Resolução 774/94 do CFC, quais os Princípios Fundamentais da Contabilidade?

1. O da Entidade
2. O da Continuidade
3. O da Oportunidade
4. O do Registro pelo Valor Original
5. O da Atualização Monetária
6. O da Competência
7. O da Prudência

9 - O que é Princípio da Entidade?

Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

10 - O que é Princípio da Continuidade?

A continuidade ou não da entidade, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. A continuidade influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da entidade tem prazo determinado, previsto ou previsível.

11 - O que é Princípio da Oportunidade?

O Princípio da oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.

12 - O que é Princípio do Registro Pelo Valor Original?

Custo Como Base de Valor - as variações do patrimônio devem ser registradas pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos em valor presente e na moeda do país. Esses valores serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, quando configurarem agregações ou decomposições no interior da empresa.

13 - O que é Princípio da Atualização Monetária?

Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
A atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.

14 - O que é Princípio da Competência?

As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

15 - O que é Princípio da Prudência?

O Princípio da prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.

16 - Qual o objetivo da Contabilidade?

O Objetivo da Contabilidade é prestar informações relacionadas ao patrimônio de uma pessoa física ou jurídica para tomada de decisões.

17 - Qual o objeto da contabilidade?

O patrimônio das entidades.

18 - O que é Patrimônio?

Conjunto de bens, direitos a receber e obrigações a pagar pertencentes a uma pessoa física ou jurídica.